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5008088-23.2026.8.24.0054

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5008088-23.2026.8.24.0054/SCAUTOR: SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA. ADVOGADO(A): MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A): CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A): MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) SENTENÇA IV- Por conta do exposto, CONCEDO a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), o pedido formulado por SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para DETERMINAR que o réu restabeleça o acesso da empresa autora ao perfil empresarial "@sigabemautomotiva", nos mesmos moldes anteriores à suspensão, no prazo de 15 dias contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro por equidade em R$ 2.000,00. Oficie-se à ré para intimação e cumprimento, sob pena de multa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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