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5008088-04.2026.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PONTA GROSSA · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008088-04.2026.4.04.7009/PR AUTOR: ELOA MARIA BRUNK (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LEONARDO GUEDES TEIXEIRA DE ALENCAR (OAB PE028340) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PAMELA MARTINS (Pais) ADVOGADO(A): LEONARDO GUEDES TEIXEIRA DE ALENCAR (OAB PE028340) ATO ORDINATÓRIO Conforme arts. 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil, nos termo do Provimento 62 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e considerando a Portaria 1023/2014 da Direção do Foro desta subseção judiciária, que institui o CEJUSCON, encaminho os autos, por Ato de Secretaria, independente de despacho judicial, para a seguinte providência: 1 - DESIGNAÇÃO de perícia social a ser realizada pelo Assistente Social Sr. Marcos Koczur Lacerda - CRESS/PR 13235 que deverá diligenciar no endereço residencial da parte autora (conforme cadastro no Processo Eletrônico) e lavrar FORMULÁRIO PRÓPRIO disponível no menu de ações, observando os quesitos eventualmente formulados pelo juízo e/ou pela parte autora. Os honorários periciais estão fixados conforme estabelecido na Resolução 937, anexo único, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e serão requisitados pela Central de Perícias quando da entrega do laudo pericial pelo perito. A responsabilidade pelo recolhimento referente aos honorários periciais será fixada em sentença, não havendo, por ora, valores a serem recolhidos pela parte autora. 2 - INTIMAÇÃO do assistente social para apresentar o laudo no prazo de 15 dias. Ponta Grossa, 02 de setembro de 2026.

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