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5008087-65.2023.8.24.0079

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Videira · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5008087-65.2023.8.24.0079/SCAUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO OESTE CATARINENSE - APROEST ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) RÉU: REINALDO DE LIMA ADVOGADO(A): EDUARDO LINS (OAB SC059069) ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a pagar à autora ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO OESTE CATARINENSE ? APROEST a quantia de R$ 4.243,10 (quatro mil, duzentos e quarenta e três reais e dez centavos), a título de ressarcimento por danos materiais, acrescida de correção monetária desde a data do efetivo desembolso da indenização pela autora e de juros de mora desde o evento danoso (18/10/2022), tudo na forma da fundamentação. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, conforme gratuidade de justiça ora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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