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5008085-61.2026.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008085-61.2026.4.04.7102/RS AUTOR: DENISE CASTRO FARIAS ADVOGADO(A): DEBORA ALBA (OAB RS102296) ADVOGADO(A): ALINI LIBARDI (OAB RS102782) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria e pensão por morte, em virtude de ser portadora de moléstia grave (neoplasia maligna do rim), bem como a restituição dos valores indevidamente descontados . No pedido, a autora postula que a isenção retroaja a agosto de 2025, data em que a doença foi inicialmente constatada por meio de exames médicos. Na via administrativa, o benefício de isenção já foi deferido pelo INSS, porém passou a produzir efeitos apenas a partir da folha de pagamento de junho de 2026. A decisão administrativa baseou-se no exame anatomopatológico de 01/2026 (evento 1, EXMMED14). Dessa forma, o objeto da ação restringe-se à restituição dos valores retidos no período compreendido entre a constatação da doença (agosto de 2025) e a última competência anterior à efetiva implantação administrativa (maio de 2026) . Intime-se a parte autora para, em 10 dias, juntar aos autos todos os elementos médicos que possuir acerca da alegada ocorrência da neoplasia maligna já em 2025. Juntados novos documentos, dê-se vista à parte ré por 5 dias. Após, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. Intime-se.

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