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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008085-34.2026.4.04.7208/SCAUTOR: TIAGO ALVES MONTEIRO
ADVOGADO(A): ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
SENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto: a) reconheço a ilegitimidade passiva da Caixa Seguradora S/A e, em relação a a ré, extingo o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, VI do CPC; b) julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, com o oferecimento das contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se.