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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5008084-79.2026.8.24.0023/SCAUTOR: ELISANE DE VARGAS LEITE
ADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTO RIGHI DE OLIVEIRA (OAB RS083062)
RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC (10.1). Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado e intimadas as partes do retorno do processo da superior instância para manifestação, se for o caso, nada requerido em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.