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5008078-84.2026.8.24.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008078-84.2026.8.24.0019/SC AUTOR: FLAVIA GOETZ ADVOGADO(A): Andréia de Pinho (OAB SC030406) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora formula pedido de ressarcimento do valor despendido a título de franquia securitária, faz-se necessária a juntada do respectivo contrato de seguro, a fim de comprovar o montante efetivamente devido. Deste modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos a íntegra da apólice/contrato de seguro, com indicação expressa do valor da franquia cujo ressarcimento pretende obter, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

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