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5008074-51.2023.8.21.0014

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Esteio · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008074-51.2023.8.21.0014/RSREQUERENTE: JOSE RENATO DA SILVA FALEIRO ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS MENGUE (OAB RS101003) ADVOGADO(A): CAMILA LEAO DE SOUZA (OAB RS110007) ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427) ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS MENGUE ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE REQUERENTE: JANE FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS MENGUE (OAB RS101003) ADVOGADO(A): CAMILA LEAO DE SOUZA (OAB RS110007) ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427) ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS MENGUE ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido na ação proposta por JOSE RENATO DA SILVA FALEIRO e JANE FERREIRA DE ALMEIDA em face do MUNICÍPIO DE ESTEIO e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para condenar os réus solidariamente ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada autor.

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