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TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008074-14.2026.4.04.7205/SCAUTOR: SOLANGE FRANCIELI RIBEIRO ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO 1. Nas peças de evento 18, RÉPLICA1 e evento 18, RÉPLICA3 a parte autora requereu a produção de prova pericial judicial para, em apertada síntese, comprovar a inconsistência da assinatura digital. Neste contexto, portanto, ao tempo em que indefiro o pedido de realização da pericia digital, inverto o ônus da prova no particular e determino ao requerido BANCO C6 CONSIGNADO S.A. que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, relatório técnico que contenha a cadeia de custódia do documento eletrônico, demonstrando quem enviou, quem visualizou e quem o assinou, bem como todos os demais elementos de que disponha necessários à aferição segura da autenticidade (autoria) e integridade (conteúdo) da contratação eletrônica. Apresentado o relatório, dele dê-se vista à parte autora. 2. No mesmo prazo, deverá a autora informar se teve efetivamente creditados em seu favor os valores a que refere o demonstrativo juntado no evento 13, DEMTRANSF4. Sendo sua manifestação no sentido da negativa, deverá instruir o feito com extrato da r. conta bancária relativamente ao período de fevereiro de 2025 à março de 2025. 3. Postergo a análise do pedido de audiência formulado pelo banco demandado para após a juntada dos extratos. 4. Intimem-se.
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