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5008073-35.2026.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008073-35.2026.4.04.7009/PR AUTOR: VANDERLEA APARECIDA FELIPE ADVOGADO(A): ISABELE CRISTINA DA SILVA MACHADO (OAB SP445444) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão do benefício de pensão por morte, NB 238.947.518-8. DER 28/12/2025, em razaão do falecimento de AIRTON CEZAR FELIPE, em 01/05/2026, indeferido administrativamente por falta de qualidade de segurado. I - Defiro o benefício de Justiça Gratuita. II - Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, memória dos cálculos que embasaram o valor da causa, juntamente com o cálculo da RMI, bem como o termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos juizados especiais federais de 60 salários mínimos. IV - Sem prejuízo, cite-se a autarquia previdenciária para, querendo, apresentar proposta de acordo ou contestação no prazo de 30 dias. V - Após, oportunize-se a manifestação da parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação, indicando, fundamentadamente, as provas que pretende produzir, especificando quais fatos quer demonstrar com cada uma, nos termos do art. 373, I, do CPC;. VI - Após, nada sendo requerido, anote-se para sentença.

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