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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5008065-91.2018.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: GLEYDSON PABLO SILVA OLIVEIRA CPF: 053.316.016-26 RÉU: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 43.425.008/0001-02 DECISÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios interpostos, tendo em vista sua tempestividade, entretanto, REJEITO o mencionado recurso, diante da ausência de omissão a ser declarada, pois restou expressamente consignado na decisão embargada que o demandado/embargante poderia se valer do depósito judicial já existente nos autos, para fins de adimplemento do débito. Ademais, é necessária, em primeiro lugar, a intimação do demandante, para juntada de demonstrativo atualizado do crédito, como determinado na decisão de ID 10632686157 e não cumprido pela Secretaria do Juízo. Intime-se o demandante para juntada de cálculo atualizado, na forma determinada, com posterior intimação do demandado, para pagamento, sem prejuízo da utilização do montante já depositado para tanto, repita-se. Por fim, consigno que eventual a expedição de alvará de valor que sobejar, em favor do embargante, será analisada após a conclusão das determinações acima. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito