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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008063-33.2022.8.21.5001/RSAUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO AGORA DOLCE VITA
ADVOGADO(A): ROBERTA CORREA VARGAS (OAB RS056696)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NAPOLI RESCHKE (OAB RS024772)
RÉU: PRISCILA ESPINDOLA DA SILVA
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMINIO EDIFICIO AGORA DOLCE VITA para condenar PRISCILA ESPINDOLA DA SILVA ao pagamento dos débitos condominiais referentes ao apartamento nº 402, bloco B, vencidos em 10/01/2022, 10/02/2022, 10/04/2022, 10/05/2022, 10/08/2022 e 10/09/2022, cujo montante perfazia R$ 2.767,40 (dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) à data do ajuizamento, bem como àqueles vencidos e inadimplidos no curso da ação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento da integralidade das custas processuais e de honorários ao procurador da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC.