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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008054-55.2026.8.21.0014/RS
EXEQUENTE: SAMARA XAVIER GOMES
ADVOGADO(A): SAMARA XAVIER GOMES (OAB RS048385)
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
RECEBO o Cumprimento de Sentença e DISPENSO o recolhimento das custas, na forma do artigo 82, parágrafo 3° do CPC.
INTIME-SE a parte executada para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, na forma do §1º do art. 523 do CPC, ou impugnar, nos termos do art. 525 do CPC.
Havendo pagamento, expeça-se alvará, comunicando o valor liberado à parte por carta simples.
Após, arquive-se com baixa.
Silenciando a parte obrigada, intime-se a parte credora para juntar cálculo atualizado e indicar bens à penhora.