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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008048-81.2023.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: TRANSPIO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA HERBERTS (OAB RS084228)
DESPACHO/DECISÃO
1. A despeito do pedido de eventos 147 e 148, bem como do documento apresentado pelo interessado ao evento 147, Documentação 14, os eventos 84 e 85 evidenciam que inexiste restrição ativa, proveniente desta ação, que demande algum levantamento pelo Judiciário.
De toda forma, sobretudo considerando a hipótese de ocorrência alguma falha de comunicação em referido sistema, determino a expedição de ofício ao Detran/SC a fim de que esclareça - e comprove - a existência de restrição Renajud, ativa, no veículo de placa MHI8F04, proveniente desta demanda.
Em tal hipótese, fica a autarquia autorizada a levantar eventual restrição, proveniente desta execução.
Atribuo à presente decisão força de ofício, bastando seu encaminhamento ao destinatário.
2. De eventual resposta, dê-se vista ao interessado, em 5 (cinco) dias.
3. Após, retornem conclusos para análise do evento 145.