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TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2026 A 06/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5008048-08.2025.4.02.5103/RJ INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES PRESIDENTE: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) RECORRIDO: LUIZ PEREIRA SILVA (AUTOR) A 2ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO CÍVEL DO INSS, EXCLUSIVAMENTE PARA DETERMINAR QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA SEJAM APLICADOS NA FORMA PREVISTA NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL, AFASTANDO-SE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. EM RAZÃO DO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO CÍVEL, FICA AFASTADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES Votante: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES Votante: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA Votante: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO
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