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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008046-52.2026.8.24.0125/SC
AUTOR: ROSIANE LANIUS
ADVOGADO(A): ODILON GODOI DE LIMA (OAB SC074622)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), a fim de complementar a qualificação da parte ré, nos termos do art. 319, II, do CPC, bem como indicar endereço apto a viabilizar sua citação.
Caso não disponha de tais informações, deverá demonstrar as diligências extrajudiciais previamente empreendidas para a identificação e localização da demandada, juntando a documentação pertinente ou justificando concretamente a impossibilidade de obtenção dos dados, nos termos do art. 319, §§ 1º a 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o saneamento integral das irregularidades apontadas, venham os autos conclusos para apreciação do indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.