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Processo 5008043-32.2026.4.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF2

Agravo de Instrumento Nº 5008043-32.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: HOTEIS O. K. MACEDO LTDA ADVOGADO(A): RENATA VILLA REAL RIBEIRO (OAB RJ141618) ADVOGADO(A): GLAUCO OCTAVIANO GUERRA (OAB SP441930) DESPACHO/DECISÃO Retire-se o processo da pauta de julgamento virtual de 09/09/2026 a 16/09/2026. Trata-se de agravo de instrumento interposto por HOTEIS O. K. MACEDO LTDA, visando à reforma da decisão que indeferiu a liminar requerida (evento 4, DESPADEC1). Comunicação eletrônica noticiando a prolação de sentença no processo originário. É o relatório. DECIDO. Conforme relatado, foi proferida sentença no processo originário, no qual foi exarada a decisão que ensejou o presente agravo. Houve, portanto, perda de objeto do agravo, pois a superveniência da sentença faz desaparecer o interesse recursal, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória. Nesse sentido, cito o seguinte precedente: STJ, AgIn no REsp nº 1.930.551, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2021. Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do recurso. Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

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