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5008041-30.2026.8.24.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Ato ordinatório

    USUCAPIÃO Nº 5008041-30.2026.8.24.0125/SC AUTOR: WILMAR BENJAMIM SCHMITT ADVOGADO(A): DAIANA MARQUES MOLINARI (OAB SC064167) AUTOR: MARIA DE FATIMA STIPPE ADVOGADO(A): DAIANA MARQUES MOLINARI (OAB SC064167) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os seguintes documentos necessários à instrução do presente procedimento, ciente de que o seu silêncio poderá ensejar a extinção do processo: a) provas documentais que demonstrem o exercício da posse, tais como contratos de prestação de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica em nome da parte autora ou declaração prestada pela concessionária sobre o início do relacionamento, contas de água/luz/telefone e pagamento de IPTU durante o período ad usucapionem, dentre outros; b) certidão de avaliação do imóvel extraído do cadastro municipal ou laudo de avaliação emitido por profissional avaliador. No mesmo prazo, deverá a parte autora promover a respectiva sucessão processual de ADEMAR JOSÉ MEDEIROS. Caso haja inventário em andamento, o espólio deverá ser representado apenas pelo(a) inventariante nomeado(a). Caso contrário, não havendo inventário ou se este já houver sido finalizado, o(a) de cujus deverá ser sucedido(a) por todos os seus herdeiros, que deverão ser qualificados, para fins de citação. Eventuais cônjuges dos sucessores só precisarão ser qualificados e citados se casados em regime de comunhão universal de bens, em razão da incomunicabilidade dos bens recebidos por herança prevista (art. 1.668 do Código Civil).

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