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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5008040-19.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LARISSA AMARAL CARREGAL CPF: 101.441.716-35 RÉU: AKEMI PAOLA YAMADA GOMEZ CPF: 017.763.736-69 e outros Decisão Como expert nomeia-se a perita grafotécnica Cynthia Araújo Martins Garcia. Deverão ser respondidos aos quesitos formulados pelas partes (autora: ID 10683984118; réus Akemi Paola Yamada Gomez e André Pardini Nonaka: ID 10684079704; e réu Banco Santander (Brasil) S.A.: ID 10674457542). A secretaria da unidade judiciária deverá formalizar a nomeação da perito no sistema AJ e intimá-la para apresentar proposta de honorários. Em seguida, as partes deverão ser intimadas da proposta de honorários apresentada pela perita. Após, a conclusão deverá ser renovada para arbitramento do valor dos honorários periciais e determinação de seu depósito em conta judicial vinculada a este processo, a ser realizado pela parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 8 de setembro de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
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