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5008036-93.2026.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008036-93.2026.4.04.7207/SCAUTOR: ALZAIR MEDEIROS ADVOGADO(A): FRANCINE MALU MARCOLLA (OAB SC058696) ATO ORDINATÓRIO Procuração Ad Judicia: Instrumento de procuração devidamente assinado pela parte autora. Observa-se que os menores de 16 (dezesseis) anos deverão ser representados e os maiores de 16 e menores de 18 anos deverão ser assistidos, constando a assinatura de ambos no documento, nos termos do art. 71 do CPC. Regularizar a representação processual: Eventual procuração com assinatura eletrônica deverá ser firmada nos termos da Lei nº 11.419/2006, assinada pelo próprio signatário com base em certificado digital com chave ICP ou com cadastro do usuário no Eproc. Para aferir a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, o documento, ao ser submetido ao sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/), deve demonstrar o signatário como efetivo assinante. Ou seja, o documento não será aceito se a Certidão de autenticação trouxer como "assinante" pessoa, física ou jurídica, diversa do signatário. Comprovante de Residência Atualizado: Documento recente e em nome próprio (preferencialmente fatura de água, luz ou telefone) para fins de verificação da competência do juízo. Caso esteja em nome de terceiro, deverá ser comprovado o vínculo (ex.: certidão de casamento, contrato de locação, entre outros). Demonstrativos de Cálculo (RMI e Valor da Causa): Memória descritiva dos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI) e do Valor da Causa para fixação de competência (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001), considerando as parcelas vencidas (não prescritas) acrescidas de 12 (doze) vincendas. Caso haja interesse no destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994) em eventual Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, o patrono deverá juntar ao processo o contrato de honorários antes da expedição da requisição, identificando o documento no sistema com o nome CONHON, conforme estabelece a Resolução CJF nº 458/2017.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · Outros

    Processo 5008036-93.2026.4.04.7207 distribuido para 2ª Vara Federal de Tubarão na data de 03/09/2026.

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