Publicações do processo

5008035-80.2024.8.08.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Colatina - 2º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5008035-80.2024.8.08.0014 INTERESSADO: ANTONIO CARLOS FERRARI Nome: ANTONIO CARLOS FERRARI Endereço: Rua Luiz Barbieri, 194, Olívio Zanoteli, COLATINA - ES - CEP: 29702-540 INTERESSADO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS EXECUTADO: HOMERO DOMINGUES Nome: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Rua Guerino Giovani Leardini, 107-A, Vila Barreto, SÃO PAULO - SP - CEP: 02937-040 Nome: HOMERO DOMINGUES Endereço: R JOAO BATISTA DE FIGUEIREDO, 164, JD CIDADE PIRITUBA, SÃO PAULO - SP - CEP: 02943-020 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA 1 - No que se refere ao pleito de inclusão da parte devedora no cadastro de inadimplentes através do Sistema SERASAJUD, bem como inserção de PROTESTO, destaco que tal medida coercitiva é incompatível com o Microssistema dos Juizados Especiais, consoante regra descrita no art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Com efeito, a inexistência de bens implica extinção do processo e esta, de seu turno, acarreta o cancelamento incontinenti da anotação, na forma do art. 782, § 4º, in fine, do CPC. Logo, sem descortinar novos bens, a anotação seria inócua, pois sucedida incontinenti pela sua baixa. Com o mesmo escopo, porém, sem tal limitação temporal, dispõe a parte da alternativa do protesto do título judicial (art. 517, § 4º, in fine, do CPC). Este pode perdurar ativo, mesmo após o arquivamento do processo de execução frustrado. A medida, outrossim, não envolve custos para o credor, já que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento pelo devedor, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, do art. 3º, da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019). Posto isso, defiro a expedição de certidão de crédito para fins de protesto, nos termos do art. 517, § 1º e 2º, do CPC, como medida alternativa à inscrição no SERASAJUD. A certidão em destaque deverá atender rigorosamente ao dispositivo mencionado do CPC, bem como o art. 744 do Código de Normas da CGJ/ES, notoriamente seus parágrafos ["(...) deverá conter a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário." Ainda, "(...) deverá indicar a qualificação completa do devedor e do credor (documentos: CPF, RG e endereço); o número do processo; o valor líquido e certo da dívida; a data da sentença e de seu trânsito em julgado."]. 2 - Por fim, negativo deu-se a resposta do INFOJUD (Sistema conveniado do Poder Judiciário perante as bases da Receita Federal, que permite acesso às seguintes informações de pessoas físicas e jurídicas: obtenção de dados cadastrais, declarações de IRPF, IPJ/PJ simplificada, ITR, CPMF e DOI), conforme comprovantes em anexo. 3 - Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 4 - Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos. Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe. Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.