Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008032-68.2025.8.24.0007/SCEXEQUENTE: EWERTON DA SILVA DE MIRANDA ADVOGADO(A): RICARDO ROVEDA MOREIRA (OAB SC054605) ADVOGADO(A): RAFAEL BASTOS TEIXEIRA (OAB SC052733) ADVOGADO(A): CLAUDIO KITZBERGER (OAB SC048664) EXECUTADO: PROTEFORT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO DUARTE (OAB SC050706) SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação, conforme quitação tácita pela parte exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.