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TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008027-45.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE: BRUNO RIBEIRO FRAGA ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO FRAGA (OAB SE007873) DESPACHO/DECISÃO Promova a Secretaria a designação de data para a realização da audiência de conciliação. Após, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o principal e cominações legais, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para a satisfação integral da execução, intimando-a para comparecer à audiência de conciliação designada, advertindo-a de que poderá na citada sessão opor embargos. Advirta-se ainda que o prazo para impugnar a avaliação é de 15 (quinze) dias, contados da efetiva penhora (art. 917,§1º do CPC). Intime-se a parte autora.
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