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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · Sentença
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5008025-95.2023.8.21.0018/RSREQUERENTE: BRASIL AGRICOLA AGRO MAIS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES BUENO (OAB RS127890) REQUERIDO: ECO SUPPLY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME CAMILLO KRUGEN (OAB RS062939) ADVOGADO(A): LAERTE BONETTI DE ANDRADE (OAB RS061879) ADVOGADO(A): Leandro Antonio Pamplona (OAB RS061854) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 76, § 1º, inciso I, c/c o artigo 485, inciso IV, bem como nos artigos 308 e 309, inciso I, todos do Código de Processo Civil e na Súmula 482 do Superior Tribunal de Justiça.
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