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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008025-21.2022.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DOS PAMPAS I
ADVOGADO(A): RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da petição e dos documentos juntados pela Caixa Econômica Federal no evento 93, PET1, impugnando a penhora sobre a propriedade plena do imóvel alienado fiduciariamente e requerendo que a constrição recaia exclusivamente sobre os direitos e ações aquisitivos, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam suspensos os atos de intimação pessoal da executada referentes à penhora do imóvel e eventuais medidas de expropriação até a definição dos limites da constrição por este Juízo.
Com a juntada da manifestação ou decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimações agendadas.