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TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008024-98.2026.4.02.5117/RJAUTOR: FELIPPE SOARES DE LIMA ADVOGADO(A): TAYNARA FORTUNATO FERNANDES (OAB RJ184159) ADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, CPC).
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