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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008021-34.2024.8.24.0020/SC
AUTOR: ARIANA LERIANO
ADVOGADO(A): RONALDO CASSETTARI RUPP (OAB SC021056)
AUTOR: JACSON CAMPOS GODOI
ADVOGADO(A): RONALDO CASSETTARI RUPP (OAB SC021056)
RÉU: ARIEL LERIANO JOVENCIO
ADVOGADO(A): HENRIQUE RABELLO SERAFIM (OAB SC040592)
DESPACHO/DECISÃO
1. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte requerente ARIANA LERIANO ao evento 120, PET1. Outrossim, despicienda a concordância da parte adversa (Enunciado 90, FONAJE).
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, proceda-se à exclusão de ARIANA LERIANO do polo ativo da demanda.
2. Prossiga-se com o processo em relação ao autor JACSON CAMPOS GODOI.
3. DECLARO SANEADO o presente processo. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontram-se bem delineadas pelas partes, inexistindo razões para a alteração da regra do ônus da prova, como faculta o art. 373, § 1º, do CPC.
4. Uma vez que já intimadas as partes para manifestação acerca das provas que pretendessem produzir (evento 110, TERMOAUD1), DETERMINO a produção de PROVA TESTEMUNHAL, requerida pelas partes ao evento 112, CONT1 e evento 118, RÉPLICA1.
INDEFIRO, contudo, o DEPOIMENTO PESSOAL das partes, pois nele apenas se reproduzirá as alegações já tecidas na exordial e na contestação.
DESIGNO para o dia 01/12/2026 às 14:00, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ocorrer junto à SALA 2 - n. 114 - 1º andar - anexa ao gabinete.
4.1 ADVIRTO que as partes, os procuradores e as testemunhas poderão optar por participar do ato de forma presencial junto à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma/SC ou virtualmente por meio do Sistema de Videoconferência do TEAMS, cujo ingresso à sala virtual poderá ser realizado das seguintes formas:
A) preferencialmente, acessar a capa do processo, da mesma forma que os usuários internos; após, clicar no botão "Audiência" disponível no menu "Ações";
B) subsidiariamente, a audiência poderá ser acessada através do ID n. 223 366 824 173 550 e com a senha q5k53Px7, os quais devem ser digitados em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting;
C) ainda subsidiariamente, a audiência poderá ser acessada pelo seguinte link único para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmM2MjE4YjUtMTgzNC00ZTYzLWExMTktZjM1YmMyNTI0Zjdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d;
D) alternativamente, o(a) advogado(a), poderá acessar o link no "Painel do Advogado", quadro "Audiências", item "Audiências futuras".
ADVIRTO que o acesso pelo aparelho celular somente será possível se instalado previamente o aplicativo TEAMS. Na hipótese da parte/procurador pretender acessar à sala de audiência por algum navegador, apenas será viável pelo computador.
4.2 ADVIRTO que, acaso escolhida a participação no ato por meio do Sistema de Videoconferência do TEAMS, é dos interessados a responsabilidade pela qualidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento indispensável para sua utilização (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019).
4.3 ADVIRTO os procuradores que deverão providenciar a intimação das respectivas partes, bem como das testemunhas por si arroladas para o ato aprazado acima (até o máximo de três para cada parte, na forma do art. 34, caput, da Lei 9.099/95).
Em caso de opção pelo Sistema de Videoconferência do TEAMS, ADVIRTO que caberá ao(à) respectivo(à) procurador(a) orientar as partes e testemunhas a ele atreladas sobre as formas de acesso à sala de audiência virtual e fornecer o link ou ID e senha colacionados acima.
4.4 Havendo testemunha servidor público ou militar, deverá ser requisitada na forma da lei.
Aguarde-se o ato com os autos em cartório.
Intimem-se.