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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008020-50.2021.8.21.0016/RS EXEQUENTE: N A R GONCALVES E CIA LTDA ADVOGADO(A): Maira Luciana Bertollo Protti (OAB RS045911) ADVOGADO(A): MATEUS SILVA KELM (OAB RS102773) ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO PROTTI (OAB RS034896) EXECUTADO: CAROLINE DE GODOY LACERDA SCHMORANTZ ADVOGADO(A): Sérgio Roberto Perondi (OAB RS016561) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes, no prazo de 5 dias, se têm outras provas a produzir quanto a impenhorabilidade, especificando-as, ou se concordam com o julgamento da questão incidental. Tendo em vista o fundamento do princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Em caso de produção de prova pericial, a parte interessada deverá indicar expressamente a especialidade técnica necessária ao cumprimento da perícia, sob pena de preclusão de tal prova. Ainda, salienta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
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