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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008018-98.2026.8.21.0018/RS REQUERENTE: TATIANE DA ROSA PINHEIRO DE CASTRO ADVOGADO(A): GRAZIELA FERNANDA DOS REIS KEBACH (OAB RS096372) REQUERENTE: MARY LUCY PASINI ADVOGADO(A): GRAZIELA FERNANDA DOS REIS KEBACH (OAB RS096372) REQUERENTE: SINARA CAMPOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GRAZIELA FERNANDA DOS REIS KEBACH (OAB RS096372) REQUERENTE: ANTONIO AMARONI DA CRUZ ADVOGADO(A): GRAZIELA FERNANDA DOS REIS KEBACH (OAB RS096372) REQUERENTE: SANDRA REGINA DA CRUZ ADVOGADO(A): GRAZIELA FERNANDA DOS REIS KEBACH (OAB RS096372) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Em caso positivo, deverão especificar as provas pretendidas, justificar sua necessidade e indicar os fatos controvertidos que se busca esclarecer. Eventuais provas anteriormente requeridas deverão ser ratificadas no mesmo prazo, sob pena de não serem consideradas. Pretendendo a realização de perícia, deverão apresentar, desde logo, os quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser apresentado o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, observado o limite máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 9.099/95, sob pena de indeferimento da prova. Saliento que as testemunhas residentes nesta Comarca serão inquiridas presencialmente na sala de audiências desta Vara. O silêncio será interpretado como renúncia à produção de outras provas, com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Havendo requerimento de produção de provas, voltem conclusos para análise de sua admissibilidade. Não havendo outras provas a produzir, ou concordando as partes com o julgamento antecipado, voltem conclusos para sentença. Intimações eletrônicas agendadas.
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