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TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5008017-33.2011.4.04.7104/RS EXEQUENTE: LORI PEREIRA VARGAS ADVOGADO(A): IVAN JOSÉ DAMETTO (OAB RS015608) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do trânsito em julgado do AI nº 50241312820254040000, expeça-se RPV a título de honorários sucumbenciais, a incidir sobre o valor complementar pago ao autor em decorrência da incidência de juros moratórios, no percentual de 10% (R$ 17.779,39 em 03/2024, devidos ao autor a título de juros complementares (evento 289, PET1). 2. Cumpra-se. Intimem-se.
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