PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008013-45.2026.4.03.6183 AUTOR
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: CLAUDIA ROMELIA AFONSO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA ANGELA RAMALHO SALUSSOLIA - SP174445 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Id. 614358240 - A sentença determinou a concessão de aposentadoria especial. Todavia, o tópico síntese foi emitido com erro, com determinação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Notifique-se novamente a CEAB-DJ fixando prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento do determinado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Intime-se a representação judicial do INSS para eventual orientação da Administração. Intime-se a representação judicial da parte autora. São Paulo, 28 de outubro de 2026. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto
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