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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008012-96.2025.4.04.7111/RSIMPETRANTE: MW SEGURANCA LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDA SANTOS PEREIRA (OAB MG223582)
SENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto, ratifico a liminar deferida ( ) e concedo a segurança pretendida, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009). Condeno a União a reembolsar as custas adiantadas pela impetrante, corrigidas pelo IPCA-E até o efetivo ressarcimento. Sentença sujeita à remessa necessária. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal e a União. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, e remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transitada em julgado esta sentença e nada mais sendo requerido, dê-se baixa.