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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008003-98.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA NOTARIAL E REGISTRAL-COOPNORE
ADVOGADO(A): DAVID DE VARGAS D ÁVILA (OAB RS065590)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer a intimação por edital do executado acerca da penhora realizada nos autos, alegando o esgotamento das tentativas de sua localização.
Decido.
Verifico que foram realizadas diversas diligências com o objetivo de intimar pessoalmente o executado acerca da penhora de valores realizadas nestes autos.
Diante do exposto, considero esgotados os meios razoáveis para a localização do executado, que se encontra em lugar incerto e não sabido. Nesse cenário, a intimação por edital é a medida adequada para garantir o prosseguimento do feito, conforme autorizam os artigos 256 e 841, §1º, do Código de Processo Civil.
Isso posto, defiro o pedido da parte exequente.
Expeça-se edital de intimação da penhora, com prazo de vinte dias, nos termos da lei.
Decorrido o prazo do edital, iniciará o prazo para eventual impugnação pela parte executada.
Diligências Legais.