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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008002-22.2024.8.21.0049/RSAUTOR: OSVALDO SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): ELISANDRO ANTONIO PERETTO (OAB RS070457) ADVOGADO(A): JEFERSON FELIPE PERETTO (OAB RS130826) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU: RIO GRANDE CAPITALIZACAO S.A. ADVOGADO(A): LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) SENTENÇA Dianta do exposto, JULGO EXTINTO a ação proposta por OSVALDO SILVA DE SOUZA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL e RIO GRANDE CAPITALIZACAO S.A., sem resolução do mérito, com base nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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