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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007997-19.2026.8.24.0090/SC
AUTOR: FABIANA FURTADO PETRI
ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334)
ADVOGADO(A): BIANCA TRENTIN (OAB RS045553)
ADVOGADO(A): FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844)
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513)
ADVOGADO(A): JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597)
DESPACHO/DECISÃO
DESIGNO o dia 08/12/2026 13:30:00, para realização da audiência de instrução e julgamento.
A audiência será realizada de forma mista, mediante utilização das salas de videoaudiência, permitindo-se a presença das partes ou testemunhas na sala de audiências deste juízo, se assim preferirem.
As partes deverão levar em consideração a situação para o fim de observar as normas sanitárias, evitando contato físico com as testemunhas.
Rol/róis nos evento 31, DOC1.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverão os procuradores informar se as partes comparecerão presencialmente e, caso prefiram a participação por videoaudiência, indicar os seus respectivos telefones, bem como das testemunhas arroladas.
Para acesso à audiência, as partes e testemunhas deverão acessar o link de acesso à sala virtual - Microsoft TEAMS, disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência".
Para uma experiência otimizada com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia.
Os procuradores deverão advertir as testemunhas de que deverão acessar a sala de espera virtual no horário designado e permanecer até admissão na sala de videoaudiência, de acordo com a ordem de oitiva. A medida busca evitar que as testemunhas acessem a sala de videoaudiência de forma simultânea ou extemporaneamente.
Para as testemunhas servidor público civil ou militar, arroladas pela Defensoria Pública ou Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil, deverá a parte informar o respectivo e-mail para que o Cartório Judicial providencie o cadastro junto ao sistema e encaminhamento do link de acesso.
Se a parte comprometer-se a apresentar a testemunha, independente da intimação referida, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento à audiência virtual (art. 455, §2º, do CPC).
Sugere-se que os participantes efetuem a conexão pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário aprazado, a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato.
Intimem-se.