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5007997-19.2026.8.24.0090

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007997-19.2026.8.24.0090/SC AUTOR: FABIANA FURTADO PETRI ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334) ADVOGADO(A): BIANCA TRENTIN (OAB RS045553) ADVOGADO(A): FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513) ADVOGADO(A): JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO o dia 08/12/2026 13:30:00, para realização da audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada de forma mista, mediante utilização das salas de videoaudiência, permitindo-se a presença das partes ou testemunhas na sala de audiências deste juízo, se assim preferirem. As partes deverão levar em consideração a situação para o fim de observar as normas sanitárias, evitando contato físico com as testemunhas. Rol/róis nos evento 31, DOC1. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão os procuradores informar se as partes comparecerão presencialmente e, caso prefiram a participação por videoaudiência, indicar os seus respectivos telefones, bem como das testemunhas arroladas. Para acesso à audiência, as partes e testemunhas deverão acessar o link de acesso à sala virtual - Microsoft TEAMS, disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Para uma experiência otimizada com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. Os procuradores deverão advertir as testemunhas de que deverão acessar a sala de espera virtual no horário designado e permanecer até admissão na sala de videoaudiência, de acordo com a ordem de oitiva. A medida busca evitar que as testemunhas acessem a sala de videoaudiência de forma simultânea ou extemporaneamente. Para as testemunhas servidor público civil ou militar, arroladas pela Defensoria Pública ou Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil, deverá a parte informar o respectivo e-mail para que o Cartório Judicial providencie o cadastro junto ao sistema e encaminhamento do link de acesso. Se a parte comprometer-se a apresentar a testemunha, independente da intimação referida, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento à audiência virtual (art. 455, §2º, do CPC). Sugere-se que os participantes efetuem a conexão pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário aprazado, a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato. Intimem-se.

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