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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007996-07.2025.8.21.0008/RSEXEQUENTE: EVA ROSANE DE QUADRO VIEGAS
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
ADVOGADO(A): GUILHERME CESAR DE ALMEIDA RITTER
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BRITO BIDINOTO
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
SENTENÇA
Diante do exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por BANCO AGIBANK S.A em face de EVA ROSANE DE QUADRO VIEGAS para reconhecer o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, julgando extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, condenando a parte impugnada ao pagamento da Taxa Única e das despesas processuais do incidente, bem como dos honorários advocatícios ao procurador da parte impugnante, que fixo em R$ 1.500,00, atendidos os critérios do art. 85, §8º do CPC, além de multa por litigância de má-fé em 2 vezes o valor do salário-mínimo nacional, em favor da parte ré.