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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5007995-89.2026.8.21.0039/RS
RECORRENTE: RICARDO CHAVES PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CLÁUDIA ESPÍNDOLA BATISTA (OAB RS068082)
DESPACHO/DECISÃO
A parte recorrente pediu a gratuidade da justiça, que pode ser concedida se realmente não puder pagar as custas do processo.
Da comprovação da gratuidade de justiça:
Para avaliar o pedido, a parte deve apresentar a íntegra da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal.
Caso seja dispensada da entrega da declaração, deverá juntar os seguintes documentos:
1. captura de tela da consulta no site da Receita Federal, mostrando que sua declaração não consta no sistema, o que pode ser obtido através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp).
2. comprovante de regularidade do CPF (emitido pela Receita Federal), obtido através do link: Comprovante de Situação Cadastral no CPF (fazenda.gov.br).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Do pagamento do preparo:
A Recomendação Nº 59 2025-CGJ prevê a expedição da guia do recurso inominado pelo advogado:
"Para tornar mais rápida a emissão das guias de preparo do Recurso Inominado nos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários (JEC e JEFaz), a Corregedoria-Geral da Justiça autoriza, excepcionalmente, que as guias referentes a processos sujeitos à Lei da Taxa Única (Lei Estadual n.º 14.634/2014) possam ser emitidas diretamente pelos advogados no sistema eproc. Nesses casos, o documento deve incluir apenas as rubricas da taxa única que o próprio sistema calcula automaticamente.
As custas de preparo do Recurso Inominado são emitidas diretamente pelo advogado selecionando "Tipo de Pagamento Recurso Inominado" o qual conterá os itens de Taxa Única lançados automaticamente pelo sistema (art. 1°, inc. VIII e art. 13, caput, da Lei Estadual n.° 14634/2014).
Eventuais despesas processuais devidas e não recolhidas na guia serão cobradas ao final da tramitação processual, mediante envio, pela unidade à CCALC. Este envio deve usar o evento "Remetidos os autos - custas". Sendo apuradas custas pendentes a serem recolhidas, cabe à unidade enviar as guias respectivas à Central de Cobrança."
Assim, como alternativa, no mesmo prazo, a parte poderá emitir e pagar a guia de preparo no sistema.