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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007994-95.2022.8.24.0125/SC EXEQUENTE: NASATO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP ADVOGADO(A): MARILIA KUHN (OAB SC042912) EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA J.A. RUSSI LTDA ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) DESPACHO/DECISÃO Considerando as manifestações do evento 36, DOC1 e evento 38, DOC1, bem como a decisão do evento 29, DESPADEC1, que determinou a suspensão dos autos, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
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