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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007989-56.2025.8.21.0059/RS
EXEQUENTE: JANE BENCK CARDOSO
ADVOGADO(A): MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024)
ADVOGADO(A): ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN
EXEQUENTE: CASTRO, OSORIO, PEDRASSANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024)
ADVOGADO(A): ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de valores descontados indevidamente do crédito da parte exequente, formulado no evento 54, no qual a parte credora impugna a retenção de R$ 1.589,91 a título de IPE PREV e de R$ 352,05 a título de IPE SAÚDE, totalizando R$ 1.941,96.
O documento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, acostado no evento 54, confirma a realização dos referidos descontos sobre o crédito da exequente Jane Benck Cardoso.
Intimado para manifestação, conforme despacho do evento 60, o Estado do Rio Grande do Sul quedou-se silente, o que se interpreta como concordância tácita com o pedido formulado.
Ante o exposto, defiro o pedido de restituição dos valores retidos indevidamente, determinando a expedição de RPV complementar em favor da exequente JANE BENCK CARDOSO, CPF n.º 600.436.440-15, no valor de R$ 1.941,96 (um mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), correspondente aos descontos de IPE PREV (R$ 1.589,91) e IPE SAÚDE (R$ 352,05).
Diligências legais.