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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paracatu / 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu Avenida Olegário Maciel, 193, Centro, Paracatu - MG - CEP: 38600-210 PROCESSO Nº: 5007988-58.2024.8.13.0470 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: JUCINEY RODRIGUES DE CARVALHO CPF: 919.904.833-72 DECISÃO O requerente solicitou a realização de consulta nos sistemas conveniados a fim de obter endereço que possibilite a citação do réu. Contudo, não demonstrou o esgotamento dos demais meios possíveis de localização do requerido, limitando-se a dizer que não possui outros endereços a indicar. Sabe-se que os sistemas judiciais constituem importantes mecanismos para a promoção da prestação jurisdicional mais efetiva e ágil. Contudo, analisando os autos, verifico que a parte autora procedeu com a indicação de apenas 4 endereços da parte ré, além de não ter evidenciado ter diligenciado outros meios visando a obtenção de tais informações. Acrescente-se, ainda, que compete ao autor o fornecimento das informações necessárias ao regular andamento do feito. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de id 10701148550. Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente e para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente (por AR, se pessoa física ou se pessoa jurídica sem domicílio no DJE, ou via DJE se pessoa jurídica com domicílio cadastrado) para que promova o andamento do feito, no prazo improrrogável de 5 dias (art. 485, §1º, CPC), sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, CPC. Com a juntada da carta cumprida ou findo o prazo da intimação via DJE, certifique-se o decurso do prazo referido, vindo os autos conclusos na sequência para extinção. Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, cumpra-se como diligência do juízo. Diligências necessárias. Paracatu, data da assinatura eletrônica. LETÍCIA FONTES GUEDES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu
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