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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007987-96.2024.8.24.0040/SC
EXEQUENTE: VALDEMAR VALERIO DORNSBACH
ADVOGADO(A): CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265)
ADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de citação por edital, cuja regra é de que a citação deve ser feita na própria pessoa, tolerada, apenas excepcionalmente, por edital, nas expressas hipóteses previstas no art. 256, do CPC.
É dizer, a citação editalícia somente é possível após a tentativa de todos os meios possíveis para localização da parte contrária.
No presente caso, foi realizada a consulta aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, porém, a parte autora/exequente não demonstrou o esgotamento dos endereços trazidos pelo sistema.
Ante o exposto, intime-se a a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o esgotamento do relatório de pesquisa de endereços, indicando, para tanto, os eventos em que realizadas as tentativas nos respectivos endereços ou, se for o caso, justificar a inviabilidade de algum endereço/telefone lá constante, sob pena de indeferimento do pedido de citação por edital.