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5007987-96.2024.8.24.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007987-96.2024.8.24.0040/SC EXEQUENTE: VALDEMAR VALERIO DORNSBACH ADVOGADO(A): CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital, cuja regra é de que a citação deve ser feita na própria pessoa, tolerada, apenas excepcionalmente, por edital, nas expressas hipóteses previstas no art. 256, do CPC. É dizer, a citação editalícia somente é possível após a tentativa de todos os meios possíveis para localização da parte contrária. No presente caso, foi realizada a consulta aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, porém, a parte autora/exequente não demonstrou o esgotamento dos endereços trazidos pelo sistema. Ante o exposto, intime-se a a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o esgotamento do relatório de pesquisa de endereços, indicando, para tanto, os eventos em que realizadas as tentativas nos respectivos endereços ou, se for o caso, justificar a inviabilidade de algum endereço/telefone lá constante, sob pena de indeferimento do pedido de citação por edital.

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