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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · TRU - Previdenciário · DESPACHO/DECISÃO
Agravo - JEF Nº 5007987-41.2024.4.04.7201/SC
AGRAVANTE: GIOVANI REINKE (RECORRENTE)
ADVOGADO(A): DOUGLAS HONORATO LUIZ (OAB SC034087)
ADVOGADO(A): RICARDO FRANCISCO PEREIRA (OAB sc030668)
ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA (OAB SC065233)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (75.1) interposto pela parte autora contra decisão do Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina (69.1), que não admitira pedido de uniformização de jurisprudência (60.1), ao fundamento de que sua análise demandaria o reexame de matéria de fato.
Em que pese as razões de agravo sejam endereçadas a esta TRU4, compulsando os autos originários, verifica-se que o pedido de uniformização é dirigido à Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Tanto é verdade que a parte recorrente requer a "a admissão e remessa para a TNU" (60.1, p. 1), mesmo órgão colegiado ao qual endereça as razões recursais do pedido de uniformização (60.1, p. 2).
Outro indicativo é que as decisões indicadas como paradigmas no pedido de uniformização não são oriundas de Turmas Recursais da 4ª Região ou desta TRU4, mas da 13ª Turma Recursal de São Paulo, da 2ª e da 9ª Turmas do TRF1, da 10ª Turma do TRF3 e da 10ª e da 11ª Turmas do TRF4.
Assim, diante da incompetência desta Corte Regional, devolvam-se os autos à origem para que providencie o devido encaminhamento.
Intimem-se.