2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007983-33.2026.4.04.7104/RS EXECUTADO: TRANSPORTES IRMAOS CE LTDA ADVOGADO(A): SABRINA REGINA SCHNEIDER (OAB RS103027) ADVOGADO(A): FABIO KOEFENDER (OAB RS077795) ADVOGADO(A): CAROLINE MUSSELIN (OAB RS114847) ADVOGADO(A): CESAR ADRIANO ANTONIAZZI (OAB RS029043) ADVOGADO(A): SAIONARA ALIEVI SCHIERHOLT (OAB RS043996) ADVOGADO(A): BRUNA VALLARI (OAB RS103301) ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada do contrato social da referida empresa demonstrando os poderes de representação. As providências contidas neste ato ordinatório são adotadas com fundamento (a) no CPC, art. 203, §4º, (b) na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região, art. 221, (c) em decisão já proferida nos autos e/ou (d) na orientação dos juízes desta Vara Federal, podendo ser revistas pelo juiz do processo a requerimento das partes, conforme CPC, art. 203, §4º, parte final.