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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007983-16.2026.8.21.3001/RS AUTOR: LORENA KIRSCH COLARES ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) ADVOGADO(A): WALTER FABIANO BARBOSA NETO (OAB RS132844) RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Há declaração de insuficiência de recursos para prover as custas e despesas processuais, corroborada por documentos acerca da situação econômica da parte, sem que exista, por ora, qualquer elemento probatório em sentido diverso. Saliento que a questão poderá ser reexaminada a qualquer momento, frente a elementos probatórios que indiquem que o benefício era indevido. 2. Considerando que a parte ré já apresentou a contestação no evento 6, PET1, intimo a parte autora para a réplica. Lançadas intimações eletrônicas.
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