Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5007982-26.2026.8.21.0028/RS AUTOR: ARCADIO STRACKE ADVOGADO(A): GABRIEL SCHNEIDER RAMOS (OAB RS111615) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda preenche os requisitos do art. 700 do CPC. Recebo a inicial. Expeça-se mandado de pagamento, a fim de que a parte ré, em 15 (quinze) dias, satisfaça a pretensão da parte autora, bem como efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor atribuído à causa. A satisfação do crédito, em sua totalidade, no prazo supra, implica isenção do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC). Transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento e sem que tenha havido a apresentação de embargos monitórios, independentemente de qualquer formalidade, resta constituído - de pleno direito - o título executivo judicial. Com isso, retornem os autos conclusos. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.