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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007980-32.2024.8.21.3001/RSRÉU: LETICIA KATIANE SOUZA DUARTE ADVOGADO(A): PAMELA MONIQUE MOREIRA DE MELO (OAB RS127797) ADVOGADO(A): CARLA SOUZA DA COSTA (OAB RS129125) RÉU: LUIS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): PAMELA MONIQUE MOREIRA DE MELO (OAB RS127797) ADVOGADO(A): CARLA SOUZA DA COSTA (OAB RS129125) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, a fim de condenar o requerido LUIS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes ao valor de mercado da estante de madeira, importância a ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento, a ser corrigida pelo IPCA-IBGE desde a data em que foi abandonada na calçada e de juros de mora a partir da citação (os juros de mora serão o resultado da operação prevista no art. 406, §1º do Código Civil (SELIC menos IPCA). JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção.
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