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5007979-31.2021.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5007979-31.2021.8.21.0001/RS REQUERENTE: CARLOS ROBERTO ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A): LEANDRO ROBERTO DA SILVA MARIA (OAB RS091008) ADVOGADO(A): PAULO DOS SANTOS MARIA (OAB RS023627) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA CORREA (Inventariante) ADVOGADO(A): ANA PAULA GOULART DOS REIS (OAB RS066468) REQUERENTE: MARIA ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A): ANA PAULA GOULART DOS REIS (OAB RS066468) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do pedido do evento 275, PET1,defiro o pedido de cumulação de inventários dos bens deixados por José Zeferino da Silva e Maria Andrade da Silva, com fundamento no artigo 672, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil; 2. Inclua-se Maria Andrade da Silva no polo passivo. 3. Mantenho Maria José da Silva Correa no encargo de inventariante para ambos os espólios. 4. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações referentes à sucessão de Maria Andrade da Silva, bem como acoste a certidão acerca da inexistência de testamento expedida pela CENSEC em nome da falecida e a estimativa fiscal. 5. Reitero a intimação do herdeiro Carlos Roberto Andrade da Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos sua certidão de estado civil atualizada (nascimento ou casamento).

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