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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5007979-31.2021.8.21.0001/RS
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO(A): LEANDRO ROBERTO DA SILVA MARIA (OAB RS091008)
ADVOGADO(A): PAULO DOS SANTOS MARIA (OAB RS023627)
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA CORREA (Inventariante)
ADVOGADO(A): ANA PAULA GOULART DOS REIS (OAB RS066468)
REQUERENTE: MARIA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO(A): ANA PAULA GOULART DOS REIS (OAB RS066468)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do pedido do evento 275, PET1,defiro o pedido de cumulação de inventários dos bens deixados por José Zeferino da Silva e Maria Andrade da Silva, com fundamento no artigo 672, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil;
2. Inclua-se Maria Andrade da Silva no polo passivo.
3. Mantenho Maria José da Silva Correa no encargo de inventariante para ambos os espólios.
4. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações referentes à sucessão de Maria Andrade da Silva, bem como acoste a certidão acerca da inexistência de testamento expedida pela CENSEC em nome da falecida e a estimativa fiscal.
5. Reitero a intimação do herdeiro Carlos Roberto Andrade da Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos sua certidão de estado civil atualizada (nascimento ou casamento).