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5007979-12.2011.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5007979-12.2011.4.04.7107/RS RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: DOMINGAS JOSEFINA ROMAGNA SOPRANA ADVOGADO(A): AURO JOSÉ LOCH (OAB RS025865) DESPACHO/DECISÃO O STF, no julgamento da ADPF nº 165, declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado. Ainda, agregou à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia e fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento (publicada em 03/06/2025) para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido. No entanto, verifica-se que, em 1º de setembro de 2026, o processo foi destacado em sessão virtual, para análise de embargos de declaração pelo Plenário, de forma que se afigura prudente aguardar o pronunciamento definitivo da Corte. Assim, determino o retorno dos autos ao sobrestamento até o julgamento definitivo pelo STF. Intimem-se.

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