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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007977-38.2026.8.21.0049/RS EXECUTADO: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa em 15 dias, a teor do artigo 523 do Código de Processo Civil. A intimação acima deve ocorrer na pessoa do advogado constituído pela parte ré na fase de conhecimento, por meio eletrônico via sistema eproc, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem pagamento, o débito fica acrescido de multa de 10% na forma do art. 523, § 1º, do mesmo diploma legal. Sem honorários para esta fase, forte o disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. 2) Findo o prazo de pagamento voluntário, fluirá novo prazo de 15 dias, agora para a apresentação de impugnação nos autos, independentemente de nova intimação. 3) Na hipótese de haver pagamento, expeça-se alvará em favor da credora (ou procurador com poderes especiais para receber valores em seu nome) para levantamento da importância depositada e rendimentos correspondentes, intimando-se esta, inclusive, de que não sendo requerido prosseguimento em 5 dias o feito será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4) Intimem-se. Diligências legais.
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