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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007975-31.2026.8.21.0029/RS EXEQUENTE: ERONI ANTUNES MACIEL ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará automatizado em favor da exequente, conforme requerido no evento 19, PEDEXPALV1, do valor depositado nos autos. Dispensado o decurso do prazo recursal para expedição do alvará, considerando que se trata de pagamento espontâneo. Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a satisfação do débito.
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